PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Tudo que você precisa saber
O Que é o BPC/LOAS?
Benefício da prestação continuada é um benefício assistencial pago pelo governo federal, através do INSS, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, que não tenham recursos para sua subsistência e não possam ser mantidos por sua família. Alguns conhecem este benefício pelo nome de LOAS, mas o LOAS é, na verdade, a Lei Orgânica de Assistência Social a qual instituiu o BPC.
Por que as pessoas chamam esse benefício de LOAS?
Apesar de ser uma terminologia comum, a referência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) como "LOAS" não é precisa. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece os fundamentos do benefício, mas não constitui uma denominação apropriada para ele.
Pode mais de um membro da mesma família receber o benefício BPC?
Não existe qualquer restrição legal que impeça que vários membros de uma mesma família sejam beneficiados pelo BPC, uma vez que esse auxílio não é considerado como parte da renda familiar per capita. Portanto, é perfeitamente viável que várias pessoas de uma mesma família sejam elegíveis para receber o benefício.
Posso receber aposentadoria e o benefício assistencial ao idoso simultaneamente?
Não é permitido acumular o benefício LOAS com qualquer outra forma de benefício previdenciário.
Todos os idosos com 65 anos ou mais têm direito ao BPC?
Não. Para ser elegível ao benefício, o idoso deve demonstrar que possui 65 anos ou mais e está em situação de pobreza ou carência.
Como definir a deficiência?
Para definir a deficiência e o grau de impedimento, o requerente passará por avaliação com um médico e assistente social junto ao INSS.
O BPC é uma Aposentadoria?
Não. O BPC não é uma aposentadoria, vez que o requerente não contribuiu para o INSS, assim não dá direito ao décimo terceiro (1/3) salário, nem a pensão por morte para os dependentes.
É um amparo social com a finalidade de ajudar a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Para calcular a renda mensal per capta, quais pesssoas são consideradas do núcleo familiar?
Para concessão do BPC serão considerados como do núcleo familiar, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Filho Beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?
Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.
O BPC sofre revisão?
Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.
ONDE FAZER A INSCRIÇÃO DO CADÚNICO?
Para fazer a inscrição no CadÚnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.
Obs.: Segundo o site Gov.br, “o cadastramento (CadÚnico) não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.”
SE O PEDIDO NO INSS FOR NEGADO POSSO PROCURAR A JUSTIÇA?
Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com nosso time para que este analise o motivo do indeferimento e possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.
É POSSÍVEL ABATER ALGUNS GASTOS DA RENDA MENSAL?
Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
É POSSÍVEL RECEBER DOIS OU MAIS BENEFÍCIOS NO MESMO NÚCLEO FAMILIAR?
Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
